Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022935

Data
30/01/1996
Relator
Cabral Amaral
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acidente de viação Testemunhas Irregularidade Danos não patrimoniais Inquirição de testemunha Culpa exclusiva Montante da indemnização Excesso


Sumário

I - Qualquer vício relativo ao número de testemunhas ou ao momento processual da sua inquirição, constitui mera irregularidade, sanada se não oportunamente convocada.
II - Tem culpa exclusiva na verificação de um acidente de viação, o condutor que, conhecendo o local, sabendo da existência de uma escola frequentada por crianças, entra na rua a "balançar", o que significa ausência de controlo da viatura, e colhe duas crianças que, tratando-se de uma recta, lhe surgem de mãos dadas pela frente, não conseguindo o condutor evitar o embate por velocidade inadequada ao estado da via,
às condições atmosféricas e à intensidade do tráfego.
III - É adequada a reparação de 2800000 escudos devida a uma criança de sete anos, por danos não patrimoniais relativos a um acidente verificado à saída da escola, em que ela sofreu traumatismo craneano, esteve dez meses sem brincar e rir com as colegas, fez fisioterapia e terapia da fala e sofreu síndroma post-emocional, gerador de sofrimentos e incómodos.