Legitimidade Transacção judicial Litisconsórcio Transação
Sumário
I - A transacção judicial mais não é do que um verdadeiro contrato de transacção controlado formalmente pelo juiz que se limita a verificar a regularidade formal do acto. Daí que a esta modalidade de transacção sejam também aplicáveis as normas do regime - regra do contrato base, nomeadamente a do art. 1248, do CC.
II - Numa transacção judicial podem intervir pessoas que não são partes processuais e deixarem de intervir outras que são partes processuais. Só assim não será se estivermos perante uma relação substantiva que imponha - para a legitimidade das partes - o litisconsórcio necessário.