Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022613

Data
28/05/2003
Relator
Cotrim Mendes
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Debate instrutório


Sumário

I - O arguido deve ser notificado pessoalmente da realização do debate instrutório.
II - Esta falta integra a nulidade insanável prevista no artigo 119º c) do C.P.P. mesmo que não tenha sido considerada obrigatória a presença do arguido.


Texto da decisão