Arguido Pena acessória Defensor oficioso Honorários Condução sob o efeito de álcool
Sumário
I - Ao crime de condução sob embriaguez corresponde a sanção acessória prevista no art. 69º, do C.P..
II - Os honorários fixados ao defensor oficioso do arguido devem ser suportados por este, embora adiantados pelo Cofre Geral dos Tribunais.