Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022583

Data
16/06/1999
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Arguido Pena acessória Defensor oficioso Honorários Condução sob o efeito de álcool


Sumário

I - Ao crime de condução sob embriaguez corresponde a sanção acessória prevista no art. 69º, do C.P..
II - Os honorários fixados ao defensor oficioso do arguido devem ser suportados por este, embora adiantados pelo Cofre Geral dos Tribunais.


Texto da decisão