Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022565

Data
02/02/1993
Relator
Moura Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

substituição Inibição da faculdade de conduzir Caução de boa conduta


Sumário

A medida de inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 61 do Código da Estrada pode, nos termos do disposto nos números 2 alínea b) e 4, ser substituida por caução de boa conduta. Posto é que os autos revelem ser o arguido merecedor de crédito e confiança de que, no futuro, será um condutor prudente e evitará as infracções do tipo daquelas por que foi julgado.