Recurso Contra-ordenação Sentença Processo Prazo de interposição de recurso
Sumário
Não se aplica ao processo de contra-ordenações o disposto no artigo 6º, nº1 al. c), do Decreto-Lei nº329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que o prazo para recorrer da sentença que julgou improcedente a impugnação judicial da aplicação de uma coima é de dez dias e não de quinze dias.