Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022465

Data
16/06/1992
Relator
Moura Pereira
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Revogação Automóvel Norma imperativa


Sumário

O facto de, há muitos anos, no local, o estacionamento se fazer no passeio impunemente, em uma espécie de quase desuso da norma - artigo 14 n. 2 alínea f) e n. 7, do Código da Estrada - não tem especial relevância jurídica.


Texto da decisão