Separação de processos Conexão Conexão de infracções Exercício de funções públicas
Sumário
A separação de processos, prevista no art. 42, da
Lei n. 34/87, de 16-07, não depende de o arguido continuar a exercer funções políticas.
Separação de processos Conexão Conexão de infracções Exercício de funções públicas
A separação de processos, prevista no art. 42, da
Lei n. 34/87, de 16-07, não depende de o arguido continuar a exercer funções políticas.