Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022195

Data
22/04/1997
Relator
Pulido Garcia
Fonte
Decisão
Provido.

Separação de processos Conexão Conexão de infracções Exercício de funções públicas


Sumário

A separação de processos, prevista no art. 42, da
Lei n. 34/87, de 16-07, não depende de o arguido continuar a exercer funções políticas.