Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022141

Data
14/01/1992
Relator
Calixto Pires
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade Arrendamento Acção de despejo Rescisão de contrato Forma de processo Sublocação Denúncia de contrato


Sumário

I - A acção de despejo é o meio processual próprio para o senhorio, após a denúncia do arrendamento pelo locatário, pedir e obter o despejo dos sublocatários.
Na verdade, na acção em causa o senhorio não pretende o reconhecimento do seu direito real de propriedade.
II - O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do arrendamento.
A rescisão do contrato de arrendamento por acordo das partes contraentes é oponível ao sublocatário.
O que a lei impede é o senhorio de denunciar o arrendamento, não impede o inquilino de lhe pôr termo, com reflexo na posição jurídica do sublocatário.