Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022113

Data
16/06/1999
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Reenvio do processo Insuficiência da matéria de facto provada


Sumário

Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, determinante de reenvio, quando os factos provados são passíveis de desenvolvimentos complementares determinantes de juízo diverso do vertido na decisão.


Texto da decisão