Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0022036

Data
14/02/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Responsabilidade civil conexa com a criminal Direito à informação Abuso de liberdade de imprensa Crime de imprensa


Sumário

I - A crítica política deve corresponder ao fim para que a liberdade de imprensa foi concedida e não tender a outros objectivos, devendo ser exercida em termos correctos, sob pena de ser classificada de ilegítima.
II - Não é permitido imputar a outra pessoa mesmo sob a forma de suspeita, um facto que constitua crime ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, antes de haver condenação por sentença transitada em julgado.