Processo de jurisdição voluntária Menores
Sumário
I - Em matéria de direito de família e no que aos menores particularmente toca, não é aconselhável interpretar os preceitos legais em termos de geometria jurídica e de jurisprudência de conceitos, através de um critério predominantemente formalista, já que o interesse dos menores é o que está em causa; e mais nenhum interesse, nesse ramo do direito se pode sobrepor àquele e muito menos o podendo as técnicas de carácter processual.
II - Nesta matéria há que dar lugar de relevo ao "bom senso."