Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0021976

Data
31/10/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Abuso de direito Deliberação social Acção de anulação


Sumário

É de julgar improcedente o pedido de deliberação social com base no abuso de direito se o apelante não provou que em tal deliberação se excederam os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito.