Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0021915

Data
18/02/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Prazo Contra-ordenação Processo


Sumário

O artigo 74, n. 1, do DL n. 433/82, de 27/10, foi revogado pelo DL n. 78/87, de 17/2, que só entrou em vigor em 01/01/1988; não obstante, tal preceito aplica-se aqui, previamente por o processo ter sido instaurado em 26/08/87, motivo por que é de cinco dias o prazo de interposição do recurso, "ex vi" artigos 7, n. 1, do DL n. 78/87 e único da Lei n. 17/87, de 1 de Junho.