Indícios suficientes Pronúncia
Sumário
Para a pronúncia do arguido, basta a existência de indícios suficientes, os quais ocorrem quando deles resultar uma possibilidade razoável de aplicação, se confirmados em julgamento, de uma pena ou uma medida de segurança.
A suficiência de indícios, em sede de inquérito ou de instrução, tem de ser vista em função da natureza preparatória e instrumental dessas fases do processo relativamente ao julgamento.