Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0021885

Data
29/04/1997
Relator
Granja da Fonseca
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indícios suficientes Pronúncia


Sumário

Para a pronúncia do arguido, basta a existência de indícios suficientes, os quais ocorrem quando deles resultar uma possibilidade razoável de aplicação, se confirmados em julgamento, de uma pena ou uma medida de segurança.
A suficiência de indícios, em sede de inquérito ou de instrução, tem de ser vista em função da natureza preparatória e instrumental dessas fases do processo relativamente ao julgamento.