Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0021565

Data
23/06/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Asilo político


Sumário

I - A protecção da lei portuguesa através do direito de asilo só se compreende quando o cidadão estrangeiro se encontra em perigo grave de perseguição física ou ideológica atentória dos direitos fundamentais do homem.
II - E esta protecção abrange todos os familiares que com ele convivam sem autonomia económica e independência de convicções.
III - Dai que, quando o asilado se integra na comunidade do asilante, passando a fazer parte dela, não se justifica já o asilo anteriormente concedido.