Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0021365

Data
04/02/1992
Relator
Armenio Hall
Fonte
Decisão
Provido.

Perda a favor do estado Objecto do crime


Sumário

I - São condições necessárias para o perdimento de veículo a favor de Estado que ele se tenha integrado no processo criminoso, que tenha sido indispensável ao cometimento do crime, que tenha sido meio de deslocação indispensável para a prática do crime e que facilite a impunidade.
II - Não está mencionado o caso o veículo que apenas serviu para dentro dele se proceder a uma transacção de eurocheques falsos.