Responsabilidade civil Transporte marítimo
Sumário
Para efeitos de responsabilidade prevista no n. 5 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924 considera-se um só volume o objecto ou objectos embalados num só pacote e considera-se unidade uma certa quantidade, unidade de peso ou volume, segundo os usos e costumes para o respectivo carregamento, frete ou transporte.