Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0021229

Data
27/10/1983
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Ónus da prova Arrendamento para habitação Mora Despejo Falta de pagamento da renda Depósito da renda


Sumário

I - O depósito das rendas só tem efeito liberatório se se verificar qualquer das hipóteses referidas no artigo 841 do C.C..
II - É ao inquilino que incumbe provar a existência de qualquer desses casos.
III - Não provando, é de decretar a resolução do contrato de arrendamento com fundamento em falta de pagamento de rendas, embora estas tenham sido depositadas dentro do prazo legal para a sua satisfação.
IV - Não há analogia entre o depósito das rendas à sombra do citado artigo e o previsto no artigo 1042 n. 1, do mesmo Código.