Admissibilidade Recurso Despacho de pronúncia
Sumário
I - Não há recurso do despacho de pronúncia quanto à existência de indícios.
II - Nada obsta a que as restantes questões preliminarmente apreciadas na decisão instrutória se submetam ao princípio geral da recorribilidade, devendo subir com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.