Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0021125

Data
17/03/1992
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Admissibilidade Recurso Despacho de pronúncia


Sumário

I - Não há recurso do despacho de pronúncia quanto à existência de indícios.
II - Nada obsta a que as restantes questões preliminarmente apreciadas na decisão instrutória se submetam ao princípio geral da recorribilidade, devendo subir com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.