Cláusula penal
Sumário
I - A cláusula penal prevista pelo n. 1 do artigo 810 do Código Civil visa constituir um reforço da indemnização devida pelo obrigado faltoso, uma sanção calculadamente superior à que resultaria da lei, para estimular de modo especial o devedor ao cumprimento.
II - A indemnização correspondente à soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual e respectivos juros moratórios constitui cláusula de natureza penal, que não visa um encargo indemnizatório, funcionando apenas como medida coerciva, encontrando-se tal cláusula ferida de nulidade.