Falta União de facto Despejo Residência permanente Família
Sumário
I - Para efeitos da excepção prevista na alínea c) do n. 2 do art. 64 do RAU deve equiparar-se ao cônjuge quem vive em união de facto com o locatário.
II - O conceito de familiares previsto na mesma norma é integrado por aquelas pessoas que, para além de se encontrarem ligados ao locatário por um vínculo formal de família, mantenham com ele, após a sua ausência do arrendado, um vínculo de dependência económica.