Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0020451

Data
10/02/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Falta União de facto Despejo Residência permanente Família


Sumário

I - Para efeitos da excepção prevista na alínea c) do n. 2 do art. 64 do RAU deve equiparar-se ao cônjuge quem vive em união de facto com o locatário.
II - O conceito de familiares previsto na mesma norma é integrado por aquelas pessoas que, para além de se encontrarem ligados ao locatário por um vínculo formal de família, mantenham com ele, após a sua ausência do arrendado, um vínculo de dependência económica.