Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0020421

Data
17/11/1998
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Alimentos


Sumário

Divorciados dois conjugues que se encontravam casados havia vários anos e que, após o divórcio, continuaram, ininterruptamente, a viver como se permanecessem casados, na hipótese de um deles falecer, ainda que menos de dois anos após o divórcio, tem o outro direito à pensão de alimentos a suportar pela herança do falecido.


Texto da decisão