Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0020382

Data
16/05/1991
Relator
Campos Oliveira
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Documento Requisição Notificação à parte


Sumário

I - A notificação prevista no art. 539 do CPC impõe-se mesmo nos casos em que os documentos sejam conhecidos das partes;
II - A omissão de tal notificação constitui nulidade a apreciar nos termos do art. 201 do CPC;