Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0020091

Data
13/02/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Comunicação Resolução do contrato Contrato de arrendamento Transmissão do arrendamento Senhorio Cessão de posição contratual Arrendamento para profissão liberal


Sumário

I - A expressão "pessoas" contida no n. 1 do art. 1120 do CC abrange não só as pessoas singulares como, também, as pessoas colectivas.
II - Assim, é admissível a transmissão de posição de arrendatário de uma pessoa singular para uma pessoa colectiva, ou vice-versa, independentemente de autorização do senhorio.