Comunicação Resolução do contrato Contrato de arrendamento Transmissão do arrendamento Senhorio Cessão de posição contratual Arrendamento para profissão liberal
Sumário
I - A expressão "pessoas" contida no n. 1 do art. 1120 do CC abrange não só as pessoas singulares como, também, as pessoas colectivas.
II - Assim, é admissível a transmissão de posição de arrendatário de uma pessoa singular para uma pessoa colectiva, ou vice-versa, independentemente de autorização do senhorio.