Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019941

Data
14/05/1991
Relator
Alexandre Pinto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Anulação Venda por negociação particular Leilão Falência Síndico


Sumário

I - O disposto no n. 5 do art. 888 do CPC só se aplica no caso de anulação de leilão, previsto no n. 4 do preceito.
II - Caso diferente é o de anulação de venda, por existência de ónus, nos termos do art. 908 do mesmo Código.