Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019925

Data
04/02/1992
Relator
Armenio Hall
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Juiz singular Tribunal colectivo


Sumário

Compete ao Tribunal colectivo o julgamento dos processos respeitantes a crimes cujo cumulo da pena, abstractamente aplicável, correspondam a mais de 3 anos de prisão, ainda que a pena untária de cada um deles não atinja aquele limite.