Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019471

Data
03/02/1982
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Crime de dano Estabelecimento comercial Qualificação Arrombamento


Sumário

Quem, voluntária e conscientemente, parte o vidro de uma montra pratica o crime previsto e punido no artigo 481 do Código Penal, porque montra e janela são coisas distintas.