Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019445

Data
28/02/1992
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência material Processo de ausentes


Sumário

A competência para julgamento de crimes a que corresponde processo de querela, ou que deva seguir essa forma, em processo especial de ausentes, pertence ao juiz singular do tribunal onde se verificou a situação de ausência, ainda que, no processo, haja sido deduzido pedido de indemnização cível de quantia superior à alçada do tribunal de comarca em matéria cível.