Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019441

Data
25/02/1988
Relator
Ricardo da Velha
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Constitucionalidade Recurso Alçada Alteração


Sumário

I - A Lei n. 38/87, de 23-12, alterou as alçadas, fixando a do Tribunal da Relação em 2000000 escudos e ordenou que o preceito se aplicasse a todas as causas cuja decisão fosse datada após a entrada em vigor daquela Lei, entrada que foi determinado fosse imediatamente após a publicação da lei.
II - Tal dispositivo não é inconstitucional, já que o direito de recurso não é um direito fundamental, não estando elencado entre os direitos, liberdades e garantias.