Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019406

Data
20/12/1990
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Conta bancária Depósito bancário Solidariedade


Sumário

I - Conta bancária - conjunta - é uma conta de depósito aberta num estabelecimento bancário em nome de duas ou mais pessoas que pode ser movimentada por qualquer dos titulares, tanto a crédito como a débito.
II - Tal implica uma situação de solidariedade entre os depositantes podendo qualquer deles levantar as quantias uma vez obtido o acordo do banco depositário.
III - Resulta também que qualquer dos titulares da conta
é responsável pelo pagamento do saldo negativo que a conta apresente independentemente das razões pelas quais tal ocorre.