Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019305

Data
07/07/1992
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Irregularidade Nulidades Formalidades essenciais


Sumário

I - Só há nulidade quando esta for a sanção expressamente cominada na lei.
II - As irregularidades do processo só determinam a invalidade do auto a que se referem e dos termos subsequentes que possam afectar quando tiverem sido arguidos pelos interessados no próprio acto, ou, se não tiverem assistido, nos três dias subsequentes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em qualquer acto nele praticado.
III - A inutilização dos espaços em branco é um requisito dos autos, termos e certidões, e não das sentenças e despachos (artigos 162, n. 1, e 157, n. 1 e n. 3, do Código de Processo Civil, "ex vi" artigo 4 do Código de Processo Penal).