Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019275

Data
26/11/1991
Relator
Costa Figueirinhas
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Audiência de julgamento Arguido Falta Atestado médico Justificação da falta


Sumário

O atestado médico para justificar a falta de comparência, perante os serviços de justiça, de pessoa regularmente convocada ou notificada (artigo 117 e CPP), tem que atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de grave inconveniência, por doença, de comparecer, especificando ainda o tempo provável de duração do impedimento.