Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0019235

Data
05/05/1992
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Indemnização Determinação da medida da pena Direito à vida Ofensas corporais com dolo de perigo


Sumário

I - Não actua em legítima defesa o Réu que agride a vítima à coronhada provocando-lhe a morte após se apoderar da espingarda caçadeira com a qual esta disparara dois tiros na sua direcção atingindo-o na face lateral do hemitorax esquerdo.
II - Tal comportamento do Réu integra o tipo legal de crime previsto e punido pelo artigo 145 n. 2, conjugado com o artigo 144 n. 2 do Código Penal.
III - É adequada a tal crime a pena de 2 anos de prisão.
IV - Considerando que a vítima deixou viúva e filhos foram correctas as indemnizações de 1000 contos pela perda do direito à vida e de 600 contos por danos morais.
V - Tendo a vítima contribuído para a reação do agente deve atender-se à diferente gravidade da conduta do agente ao fixar a indemnização.
VI - A ilícita conduta da vítima, configurativa de grave provocação, com reflexo no domínio da culpa, determina uma redução da responsabilização do Réu na ordem de 60%.