Despedimento Alçada Reintegração de trabalhador
Sumário
I - As acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho não podem ter valor inferior à alçada do tribunal da 1ª instância mais 1$00.
II - Com a entrada em vigor do actual cpt deixou de ser lícito, quando estejam em causa, nos processos laborais, "interesses materiais", recorrer ao artigo 312º do C.P.C., por no artigo 47º , nº 3 do C.P.T. se conter regulamentação especial sobre a matéria.