Contrato de transporte
Sumário
I - A transportadora internacional de mercadorias por estrada responde por danos ocorridos, durante o transporte, nas mercadorias, desde que não tenha provado factos que afastem a sua responsabilidade.
II - O âmbito dessa responsabilidade abrange o custo da peritagem valorativa e determinativa dos danos.
III - O artigo 441 do Código Comercial reflecte uma situação de subrogação "ope legis", querendo, com a expressão "causador do sinistro", significar "responsável pelos prejuízos".
IV - No âmbito da Convenção relativa ao transporte internacional de mercadorias por estrada, a taxa anual de juros moratórios não ultrapassa os cinco por cento "jure constituto".