Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018835

Data
26/11/1991
Relator
Costa Figueirinhas
Fonte
Decisão
Extinção da instância.

Recurso Extinção da instância Taxa de justiça


Sumário

A falta de pagamento da taxa de justiça devida pela distribuição do recurso no prazo de sete dias a partir da notificação, nos termos e para os efeitos do artigo 110 do Código das Custas Judiciais, determina a extinção da instância do recurso, atento o disposto no artigo 187 n. 1 alínea a) e n. 3 daquele Código.