Prescrição Sub-rogação Direito de regresso Seguradora Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Quando a seguradora pretende o pagamento da importância correspondente a danos sofridos pelo segurado e de responsabilidade da demandada, procura exercitar, não direito de regresso, que ao caso não cabe, mas um direito de sub-rogação.
II - Consequentemente o prazo de prescrição do direito de indemnização previsto à seguradora é o mesmo que assistiria ao segurado, pelo que prescrito quanto a este, prescrito está quanto àquela.