Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018589

Data
28/07/1978
Relator
Braga Themido
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Documento autêntico Valor probatório Junta de freguesia Atestado de pobreza


Sumário

O documento em que o presidente de uma Junta de Freguesia atesta, com base em informações testemunhais que alguém é pobre, embora documento autêntico, não faz prova plena de tal pobreza e pode ser livremente apreciado e conjugado com outros elementos de prova, uma vez que tal prova plena dos documentos autênticos só funciona quanto aos factos por eles referidos como celebrados pela autoridade que os exara ou neles atestados com base nas percepções da mesma, conforme dispõe o artigo 371 do Código Civil.