Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018516

Data
31/01/1991
Relator
Faria de Sousa
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Juros


Sumário

I - Juro é uma quantidade de coisas fungíveis que pode exigir-se como rendimento de uma obrigação de capital, em proporção da importância ou valor do capital e do tempo durante o qual se está privado da utilização dela.
II - A obrigação de juros, como obrigação no sentido técnico-jurídico, está sujeita, em princípio, ao regime geral das obrigações em tudo o que não esteja especialmente regulado para ela.
III - Uma vez nascida e embora acessória da obrigação de capital, a obrigação de juros vive por si, com acentuada autonomia, como flui do preceituado no art. 561 do CC.