Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018501

Data
02/07/2002
Relator
Azadinho Loureiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Execução Legitimidade Título executivo Livrança Trespasse Letra de câmbio Endosso Portador legítimo


Sumário

As letras de câmbio e as livranças, independentemente da declaração de endosso, podem ser transmitidas por outro meio, designadamente por trepasse do estabelecimento no qual se inclui todo o seu activo e, portanto, a respectiva carteira de títulos.
Assim o novo portador dos títulos em consequência de trepasse, como legítimo portador, tem legitimidade para requerer a execução com base nos mesmos, os quais constituem também títulos executivos.


Texto da decisão