Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018391

Data
19/05/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Transmissão de dívida


Sumário

Uma cláusula, constante de escritura de cessão de quotas, segundo a qual os cedentes declaram assumir todo o passivo da sociedade até à data de cessão de quotas, não tendo os cessionários qualquer responsabilidade pelo mesmo, não vincula os credores da sociedade, que só fica exonerada das suas obrigações para com eles se os mesmos, credores, fizerem declaração expressa a consentir na transmissão das dívidas.


Texto da decisão