Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018282

Data
27/05/1999
Relator
Jorge Santos
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Nulidade Falta de contestação Contrato de arrendamento Processo sumário Forma


Sumário

I - Face à actual redacção dos arts. 783º e 784º do Código de Processo Civil, o processo sob a forma sumária deixou de ter efeito cominatório pleno (condenação no pedido) quando as acções não são contestadas, implicando a falta de contestação apenas a confissão quanto aos factos articulados pelo autor, mas devendo os mesmos ser subsumidos ao direito aplicável.
II - Nos termos do art. 7º, nº 1, do RAU, o contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, constituindo a falta de redução a escrito, mesmo que o arrendamento se destine a habitação, uma nulidade por vício de forma, de conhecimento oficioso.
III - Declarada oficiosamente tal nulidade, de contrato invocado no pressuposto da sua validade, deve aparte ser condenada na restituição do imóvel em causa.


Texto da decisão