Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018189

Data
31/10/1978
Relator
Santos Silveira
Fonte
Decisão
Alterada a sentença.

Prazo Juros de mora Restituição Requisitos Comerciante Suprimentos Qualificação Sociedade por quotas


Sumário

I - Os suprimentos em dinheiro, feitos pelos sócios a uma sociedade comercial por quotas, constituem verdadeiros empréstimos ou mútuos.
II - Se não foi fixado prazo para o reembolso dos suprimentos feitos pelo sócio à sociedade, a solução equilibrada é a de deferir ao tribunal a fixação desse prazo na conformidade do artigo 772 n. 2 do Código Civil.
III - O empréstimo mercantil é sempre retribuído, sendo a taxa de juros de cinco por cento.
IV - Para que um indivíduo seja tido como comerciante não é indispensável que o comércio seja a sua ocupação principal e exclusiva, bastando que se entregue ao comércio em maior ou menor escala.