Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018142

Data
18/05/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Assinatura Gerente Sociedades comerciais


Sumário

A assinatura dos gerentes de uma sociedade por quotas que subscrevem uma livrança corporiza a declaração tácita de que é feita, como a Lei exige (art. 260º, nº 4 CSC), em tal qualidade quando, nomeadamente, do título de crédito consta como subscritora a referida sociedade, com a indicação da respectiva sede.


Texto da decisão