Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0018106

Data
21/05/1998
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Empreitada


Sumário

- Se o empreiteiro faz equivaler o preço da empreitada ao custo dos materiais e trabalho a aplicar, a indemnização a fixar, tendo em vista o disposto no artigo 1229 do Código Civil, corresponde apenas ao valor dos materiais e aos gastos em trabalhos despendidos na obra.