Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017875

Data
24/03/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Contumácia Aplicação da lei penal no tempo Prescrição do procedimento criminal Suspensão da prescrição Processo pendente Não retroactividade


Sumário

I - De acordo com o Código Penal revisto em 1995, a prescrição do procedimento criminal suspende-se durante o tempo em que vigorar a declaração de contumácia.
II - Não há qualquer retroactividade na aplicação imediata dessa norma aos processos pendentes à data da entrada em vigor desse código revisto, quando, a esse tempo, neles estivesse em vigência a declaração de contumácia.