Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017841

Data
08/07/1999
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prescrição Juros de mora Segurança social Privilégio creditório


Sumário

I. O limite temporal consignado no artº 734º do C.Civil não é aplicável aos juros dos créditos da Segurança Social no âmbito dos privilégios creditórios.
II. Os Decretos-Lei 512/76 de 03/07 e 103/80 consagram privilégios creditórios para as contribuições da Segurança Social e respectivos juros de mora. Trata-se de diplomas especiais (que consagram normas de carácter excepcional), que afastam as regras gerais e não consagram qualquer limitação temporal ao reconhecimento da garantia de juros, designadamente nos artigos 10º e 11º do Dec. Lei 103/80.


Texto da decisão