Amnistia Cheque sem provisão
Sumário
É de julgar abrangido pela amnistia da alínea e) do artigo
1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, o crime de emissão de cheques sem cobertura quando o Réu, condenado como ausente, em 1 intervenção nos autos, interpõe recurso da sentença e deposita simultaneamente, à ordem da ofendida, o montante dos cheques, acrescido de juros compensatórios.