Contrato de arrendamento Fim contratual
Sumário
I - Tendo um contrato de arrendamento dois fins, - comércio e habitação -, e sendo de concluir que o fim comercial é o principal, e o habitacional subordinado, prevalece o regime de arrendamento para comércio, defendendo a aplicação do regime do arrendamento para habitação de duas condições: não contrariar o regime do arrendamento para comércio e não se mostrar incompatível com o fim principal referido.
II - Assim, verificadas tais condições, é de declarar resolvido por falta de residência permanente o dito contrato de arrendamento na sua parte habitacional, sem embargo de substituir a sua parte comercial.